
Dê nome a um empreendimento real!
Exerça seu lado empreendedor e criativo dando nome a um novo empreendimento odontológico estético e concorra a um clareamento dentário no sistema “Home-Bleaching”.
Acreditamos que você, por freqüentar o Blog do Ohannes, tem um faro incrível para negócios, então, não perca tempo!
Sua idéia pode tomar a forma de um business real, de

Para concorrer, é simples:
Basta ler o texto abaixo e deixar um comentário no Blog com suas sugestões.
A comissão do Blog do Ohannes vai escolher a melhor idéia e o resultado será divulgado no próprio Blog, neste post, no dia 03 de Junho de 2009.
Maiores informações, leia o regulamento ao final deste post.
Briefing (resumo da idéia):
1. O que é o empreendimento?
Clínica odontológica, com foco em estética, implantes dentários e tratamentos rápidos;
2. Público-alvo do empreendimento:
Classes A, B e C;
Estrangeiros de passagem por SP;
3. Imagem a ser passada:
Especialidade em estética dentária, rapidez, qualidade e modernidade;
Os critérios de avaliação serão os seguintes:
- Relevância prática;
- Originalidade e criatividade;
- Adequação ao tema;
Proponha quantos nomes quiser!
Só o Blog do Ohannes poderia te proporcionar um exercício real de Business.
Ao invés de assistir como um telespectador, participe e expresse sua opinião.
Sua idéia pode tomar a forma de um Business real além de você desfilar com um sorriso novo por aí!
Clique em comentários e deixe suas sugestões.
Grande abraço e boa sorte,
Ohannes Bedoyan
Regulamento deste Concurso Cultural:
Idealizado pelo Blog do Ohannes em parceria com comissão julgadora, este concurso será regido pelo presente regulamento:
Artigo 1º. Podem participar deste concurso todas as pessoas físicas que cumprirem o disposto neste regulamento. Estão impedidos de participar, os funcionários da empresa promotora, de suas subsidiárias, de suas agências e fornecedores, bem como seus parentes de primeiro grau, não há limite de sugestões por pessoa;
Artigo 2º. Este concurso tem o objetivo de estimular a cultura empreendedora e criativa dos freqüentadores do Blog do Ohannes;
Artigo 3º. O período de participação inicia-se em 27 de Maio e encerra-se às 23h59min do dia 2 de Junho de 2009;
Artigo 4º. Para participar deste concurso, que tem caráter exclusivamente cultural, e que é realizado nos termos da Lei nº 5.768/71, art. 3º, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 art 3º, não é necessária a compra de qualquer bem, direito ou serviço das empresas promotoras ou de terceiros, e a apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada;
Artigo 5º. Os concorrentes deverão entrar no site “Blog do Ohannes”, no endereço eletrônico www.blogdoohannes.com.br e clicar a área denominada “comentário” no texto “Concurso Cultural”, preenchendo corretamente a ficha lá disponibilizada, e sugerir um nome para o consultório especializado em tratamentos estéticos odontológicos;
Artigo 6º. Cada concorrente poderá participar com quantas sugestões desejar;
Artigo 7º. - Todas as fichas de inscrição deverão ser preenchidas de maneira completa. Para que sejam válidas, as fichas deverão ser preenchidas até às 23h59min do dia 2 de Junho de 2009;
Leia todo o regulamento clicando no link abaixo:
Artigo 8º. - Todos os participantes que cumprirem o descrito neste regulamento terão as suas frases julgadas por uma comissão formada por 3 (três) profissionais da comissão julgadora; essa comissão fica como instância superior de decisão definitiva; não cabem recursos sobre a decisão da comissão, não podendo os inscritos recorrerem judicial ou extrajudicialmente;
Artigo 9º. Os critérios de avaliação serão os seguintes:
Relevância prática;
Originalidade e criatividade;
Adequação ao tema;
Artigo 10º. O julgamento ocorrerá no dia 3 de Junho de 2009 e o ganhador será informado através do endereço eletrônico (e-mail), nos 5 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao julgamento, fornecidos na ficha de inscrição, bem como seu nome será disponibilizado no site “Blog do Ohannes”;
Artigo 11º. Entre todos participantes, haverá um único concorrente ganhador. Na eventualidade de o ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal deverá receber o prêmio em seu nome após comprovar tal condição;
Artigo 12º. As promotoras do concurso envidarão todos os esforços para que o ganhador seja notificado no prazo de 10 (dez) dias úteis após o julgamento, porém, a divulgação do nome do ganhador no site “Blog do Ohannes”, por si só supre a notificação;
Artigo 13º. O Prêmio será disponibilizado ao ganhador, pelo prazo de 6 (seis) meses da data da divulgação, e deverá ser agendado a retirada do mesmo diretamente no endereço da clínica, que será inaugurada na região do Paraíso, na cidade de São Paulo (SP), sendo que o clareamento deverá ser realizado na casa do ganhador, pois o prêmio faz uso do sistema “Home Bleaching”, que caracteriza o uso em domicílio;
Artigo 14º. Não serão válidas as participações recebidas após o dia 2 de Junho e serão desclassificadas para efeito de premiação além destas, aquelas em que não constarem as informações requeridas de forma completa e correta ou que não estejam conforme o disposto neste regulamento;
Artigo 15º. O prêmio só será atribuído após a verificação do cumprimento de todas as regras do regulamento deste concurso, sendo desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente;
Artigo 16º. Todas as questões serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pelas empresas promotoras e os participantes renunciam expressamente, ao aceitarem as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora.
Artigo 17º. O ganhador do concurso fará jus, ao seguinte prêmio:
Clareamento dentário, fornecido pela clínica dentária, no sistema “home-bleaching” para uso domiciliar;
Artigo 18º. Todos os participantes, incluindo o vencedor, autorizam automaticamente ao “Blog do Ohannes”, a utilização de seus nomes e as reproduções de suas sugestões para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para o realizador, organizador e patrocinador;
Artigo 19º. As sugestões que não atenderem ao disposto nos artigos deste regulamento serão desclassificadas;
Artigo 20º. Em caso de sugestões com mesmo nome/texto, quem tem prioridade é a sugestão que foi inscrita primeiro, que se comprova pela seqüência dos comentários no Blog do Ohannes;
Artigo 21º. A comissão do “Blog do Ohannes” se reserva o direito de não adotar sugestão alguma deste concurso, caso entendam que as sugestões não atenderam as expectativas dos realizadores do concurso;
Artigo 22º. Os participantes, ao fazerem suas inscrições, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso e também concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente aos promotores, todas as frases, idéias, conceitos e materiais enviados, com direito de manipulação. As sugestões serão convertidas em propriedade única e exclusiva dos promotores, de maneira irrevogável. As empresas promotoras terão o direito ilimitado de utilizar toda a informação sem a obrigatoriedade de notificar ou entregar qualquer contraprestação ao participante que as enviou. As frases devem conter apenas material de autoria e iniciativa própria do participante, sendo vedada a assistência de qualquer tipo, inclusive de terceiros;
Artigo 23º. A participação neste Concurso é prova suficiente de que o candidato examinou e compreendeu as condições estabelecidas para a realização do certame e que com elas concorda;
Artigo 24º. O ganhador concorda tacitamente em ceder à empresa promotora, gratuitamente e pelo prazo de um ano, seus direitos de nome, imagem, endereços e sons de voz para efeito de divulgação deste concurso;
Artigo 25º. Os participantes concordam expressamente, pelos simples atos de inscrição e participação, que a empresa promotora, seus diretores ou empregados assim como os de suas agências não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio, de sua participação no concurso, assim como de qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação no concurso e/ou no recebimento do prêmio. A empresa promotora se reserva o direito de, na eventualidade deste concurso não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-lo, modificá-lo ou alterá-lo a fim de garantir a lisura e correção do concurso, fazendo a respectiva divulgação nos pontos de venda participantes. Suas decisões são finais e irrecorríveis;
Artigo 26º. Serão automaticamente excluídos os participantes que se recusarem a assinar o recibo de entrega do prêmio na forma estabelecida pela empresa promotora, ou que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior;
Artigo 27º. As empresas promotoras não serão responsáveis pelo conteúdo das sugestões, e serão desclassificadas as participações de conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica;
Artigo 28º. Considerando que o valor do prêmio é estimado, este pode sofrer alterações em função de flutuações de mercado, negociações ou outros fatores. Nestes casos, o contemplado, em nenhuma hipótese, terá ônus ou direito a ressarcimento ou recebimento da diferença entre o valor estimado em regulamento e o valor constante da Nota Fiscal do prêmio. Artigo 29º. A participação neste concurso cultural, que não tem por objetivo a formação de cadastro para propaganda ou promoções ou sua comercialização com terceiros, implica a aceitação irrestrita deste regulamento;
São Promotores deste Concurso:
Comissão Blog do Ohannes, representado por Ohannes Bedoyan, cujo endereço eletrônico é blog@ohannes.com.br;
São Paulo 27 de Maio, 2009;